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domingo, 17 de abril de 2011

Absurdo

Trecho do Artigo:Violência contra a mulher e políticas públicas- de Eva Alterman Blay :. Disponível no Scielo.

Ensinando a defender os que matavam "por amor"

Dentro do princípio inquestionável de que todos têm direito a defesa, a culpa deve ser provada, ensina a academia como mecanismo da argumentação. O modelo paradigmático da didática de defesa dos assassinos "por amor" encontra-se no livro de Evandro Lins e Silva A defesa tem a palavra (1991). Nele, o jurista ensina os jovens advogados a defender um assassino, mesmo que confesso, e toma como modelo a defesa que ele próprio fizera de Doca Street, o assassino de Angela Diniz.

Doca Street matou Angela Diniz e confessou o crime alguns dias depois. Convivera com ela apenas três meses. Argumentava a Promotoria (auxiliada pelo advogado Evaristo de Morais, contratado pela família de Angela), que ela não suportava mais sustentar um companheiro ciumento, agressivo e violento. Depois dos poucos meses de conturbada convivência, durante os quais houve várias tentativas de rompimento, Angela mais uma vez mandou Doca sair de sua casa em Cabo Frio (Estado do Rio de Janeiro). Este fingiu se retirar da residência, arrumou as malas, colocou-as em seu automóvel mas, minutos depois retornou munido de uma Bereta. Perseguiu-a no banheiro e a matou com vários tiros, especialmente no rosto e no crânio.

A Promotoria descreve Doca como pessoa que não trabalhava, sem endereço fixo, e que tivera várias mulheres, filhos dentro e fora do casamento, problemas criminais na juventude, homem violento e possessivo.

Como se contrapor ao perfil descrito pela Promotoria? Como demonstrar que Doca era pessoa absolutamente idônea, trabalhadora, bom pai, bom marido e com residência fixa?

O hábil defensor ensina, passo a passo, a construção desta imagem. São duas as principais estratégias. Primeiro era necessário demonstrar o bom caráter do assassino. Segundo, era importante denegrir a vítima, mostrar como ela o levara ao ato criminoso.

Doca, que não tinha profissão conhecida, passou a ser descrito como pessoa que vivia de comissões obtidas pela venda de letras de câmbio ou títulos para Bancos de Investimento. Bastaram uns três depósitos bancários para atestar esta fonte de renda. Quanto a ter se relacionado com várias mulheres, isto não é negado, porém, afirma-se que ele só amara uma: Angela Diniz.

Mas restava ainda uma pergunta: como foi possível que pessoa tão correta matasse uma mulher que conhecera há apenas três meses e pela qual nutria paixão tão fulminante? Como defender este impulso criminoso perante o Tribunal do Júri? Ensina Evandro Lins e Silva (1991, p. 27): "no Tribunal do Júri, o que se julga é o homem, muito mais do que o crime". Cabe ao defensor, portanto, munir-se de todas as informações possíveis para defender seu cliente. O bom advogado deve penetrar nos sentimentos que o levaram a cometer o crime, e, para captar estas emoções, deve servir-se da literatura. Evandro conta ter se preparado lendo A servidão humana, onde reviu as "penas de Philip, sofrendo pelo amor da insensível Mildred". Para entender a rejeição sentida pelos amantes,

medi a extensão do martírio dos apaixonados repelidos pela mulher amada. Reli a defesa de Ferri, bela, magistral, do jovem chileno Carlo Cienfuegos, que matou em Roma a amante, Bianca Hamilton, mulher fatal e sedutora, que o levou ao desvario, ao crime e à tentativa de suicídio... (Lins e Silva, 1991, p. 24).

Enfim, municiou-se para apresentar os sentimentos de rejeição, paixão, desvario, tudo o que pudesse comover o júri e levá-lo a inocentar o assassino da "mulher amada", cujo maior pecado era não aceitar tal amor.

Nas escolas de Direito, ensina-se o mecanismo da preparação da defesa. Mas será que é dada a mesma ênfase aos direitos humanos das mulheres, dos pobres, dos e das negras e demais minorias?

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